Pacientes com câncer têm chances de desenvolver uma infecção mais grave do coronavírus
3 de abril de 2020Associação Americana de Câncer atualiza diretrizes para prevenção da doença
13 de julho de 2020A Lei n° 13.896/19, publicada em 30 de outubro de 2019, dispõe sobre o prazo de 30 dias para que os exames diagnósticos de neoplasia maligna sejam realizados nos casos em que específica. Para esclarecer pontos a respeito da lei, que entrou em vigor a partir do dia 28 de abril de 2020, o Instituto Oncoguia reuniu no texto abaixo uma série de informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. Confira o que estabelece a legislação:
Caso você seja paciente e esteja aguardando a realização de exames onde a principal suspeita seja a de câncer, não deverá aguardar mais do que 30 dias para a realização dos mesmos. Para tanto, orientamos o quanto segue:
-
Quando o prazo não for observado, o paciente poderá procurar a ouvidoria da Secretaria de Saúde do seu município, pois os fluxos e regulação aos serviços são organizados localmente. O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
-
Já reclamei na Secretaria de Saúde do meu município, mas ninguém resolve o meu problema? O que fazer neste caso? Neste caso, o paciente poderá procurar assessoria jurídica. O ideal é que o advogado responsável pelo caso, seja ele público ou privado, busque uma solução administrativa antes de decidir pela propositura de medida judicial, mas isso vai depender da urgência que o caso exige.
-
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao cumprimento da lei que garante ao paciente com câncer o início do tratamento no prazo máximo de 30 dias a partir do diagnóstico. O acesso aos Juizados é gratuito, e, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de advogado.
Fonte: Oncoguia